O julgamento do pedido de cassação do mandato do deputado estadual Lídio Lopes (sem partido) por infidelidade partidária dividiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Os desembargadores estão discutindo, preliminarmente, a competência da Justiça Comum de julgar o caso.
O relator Carlos Eduardo Contar entende ser incompetente.
Para ele, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seria o órgão competente para julgar o mérito. A decisão final foi adiada para o próximo dia 7 de agosto.
No entanto, o desembargador Atapoã da Costa Feliz, presidente do TRE, foi o sexto a votar e divergiu do relator. Ele defendeu o julgamento pelo Tribunal de Justiça. Diante do impasse, o desembargador Divoncir Schreiner Maran pediu vistas. Como ele entra em férias e retorna só no próximo mês, o julgamento será retomado no dia 7 de agosto.
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