O vereador de Ladário, Daniel da Costa Brambilla (PP) teve o mandato cassado por compra de voto. A decisão é da 50ª Zona Eleitoral de Corumbá, que julgou procedente representação eleitoral feita pelo Ministério Público Eleitoral por meio da 5ª Promotoria de Justiça.
Conforme consta nos autos, ficou comprovada a promessa de pagamento em troca de voto e pagamento parcial do valor de R$ 100. Os eleitores corrompidos procuraram a 5ª Promotoria de
Justiça para reclamar do não pagamento do total prometido. Mesmo advertidos da responsabilização pela corrupção eleitoral, eles confirmaram, na Promotoria e em Juízo, que aceitaram o pagamento a proposta de compra de voto.
Além da cassação do diploma do vereador houve aplicação de multa no valor de 1000 UFIRs, o que equivale a pouco mais de R$ 17 mil. A decisão cabe recurso.