Política

DIREITOS HUMANOS

Dilma vai sancionar lei que cria sistema de combate à tortura

Dilma vai sancionar lei que cria sistema de combate à tortura

Redação

02/08/2013 - 15h30
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A presidente Dilma Rousseff sanciona hoje o projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Segundo a ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos), a ideia é que, até o início do ano que vem, um grupo de peritos já comece a atuar para fiscalizar e investigar casos de tortura.

O projeto, aprovado no mês passado no Congresso, institui um controle externo de presídios, penitenciárias, delegacias, casas de custódia, instituições socioeducativas de adolescentes, asilos e hospitais psiquiátricos.

"Nós temos que admitir tristemente que a tortura não ficou restrita ao período da ditadura militar. Ela permanece ocorrendo", disse a ministra. "Agora, teremos instrumentos concretos para investigar e fazer a perícia de quem sofre tortura no país."

Atualmente, os presídios, por exemplo, são fiscalizados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas não há uma regularidade nessas operações nem obrigatoriedade.

Uma vez sancionada a lei, será feita uma consulta pública para discutir quem participará de um comitê nacional, que terá representantes da sociedade civil, além do governo. Os membros do comitê farão a seleção de quem serão os peritos, que serão remunerados e trabalharão em regime de dedicação exclusiva por dois anos.

Esse sistema será coordenado pela Secretaria dos Direitos Humanos, com participação do Ministério da Justiça. Será composto por 11 peritos que terão autorização prévia para entrar em qualquer instituição fechada, como presídios, delegacias, instituições de idosos.

O sistema prevê que os Estados também criem seus comitês regionais e criem sua própria perícia para atuar de forma a cooperarem com os peritos federais.

Desde 1997, uma lei tipifica o crime de tortura e estabelece punição de dois a oito anos de prisão para quem constranger uma pessoa com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, por exemplo. 

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