Política

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Mensaleiros e Ficha Limpa voltam à pauta

Mensaleiros e Ficha Limpa voltam à pauta

Redação

06/08/2013 - 12h21
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (7), substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) à chamada "PEC dos Mensaleiros" (PEC 18/2013), do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). A proposta de emenda à Constituição determina a perda automática de mandato parlamentar após condenação judicial definitiva por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública.

De acordo com a PEC, a Mesa da Casa Legislativa da qual fizer parte o parlamentar condenado definitivamente pela Justiça – sem possibilidade, portanto, de recorrer da decisão – deverá se limitar a declarar a perda do cargo. Jarbas Vasconcelos resolveu fixar esse procedimento para estabelecer, no texto constitucional, uma interpretação única dos efeitos da condenação criminal sobre o exercício do mandato de deputados federais e senadores.

A eliminação de ambiguidades de interpretação também foi o que levou o relator a oferecer substitutivo à proposta original. Apesar de preservar a regra geral que atribui às Casas Legislativas a declaração da perda do mandato, Braga inseriu a ressalva de que a cassação automática do parlamentar alvo de condenação definitiva por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública dependerá de comunicação formal do Poder Judiciário.

Ao avaliar o mérito da PEC 18/2013, Braga a considerou revelante "por efetivar o princípio da moralidade e da probidade para o exercício do mandato eletivo". Ressaltou ainda sua sintonia com “o clamor popular pelo respeito à coisa pública e pela efetividade das condenações dos agentes públicos envolvidos em malfeitos”.

Ficha Limpa no Senado
Outra matéria incluída na pauta da CCJ desta quarta-feira (7) é o projeto de resolução (PRS 5/2012) de autoria conjunta dos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Pedro Simon (PMDB-RS) e Pedro Taques (PDT-MT) que aplica os critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos comissionados no Senado.

As restrições impostas pela norma deverão ser seguidas nas contratações pelos gabinetes dos senadores, das lideranças partidárias e da Comissão Diretora. Pela Lei da Ficha Limpa, basta uma sentença colegiada (proferida por mais de um juiz) – antes mesmo de se esgotarem todos os recursos da decisão – para tornar inelegível quem for condenado por diversos tipos de crimes. Em caso de condenação judicial definitiva, a pessoa só poderá voltar a concorrer a cargos eletivos oito anos após o cumprimento da pena.

O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), recomendou a aprovação do PRS 5/2012 por entender que o quadro de pessoal dos órgãos essenciais ao funcionamento do Senado deve preservar a “higidez do servidor e sua idoneidade”.

Se aprovados pela CCJ, a PEC 18/2013 precisará passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados, enquanto o PRS 5/2012 deverá ser encaminhado para exame final da Mesa do Senado.

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