Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2013, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa. O mesmo ocorrerá nos delitos que, pela legislação criminal, já determinam a perda da função, cargo ou mandato, caso dos crimes contra a administração pública.
O relator Eduardo Braga (PMDB-AM) manteve no substitutivo aprovado a mesma ressalva que já havia feito em relação aos crimes de improbidade administrativa. Nesses casos, a extinção imediata dos mandatos só deverá ser declarada quando o Judiciário também estabelecer a pena de perda do cargo, e não apenas por conta da imposição da suspensão dos direitos políticos do condenado.
Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante comunicação do Poder Judiciário, após o chamado “trânsito em julgado”, quando não resta mais possibilidade de recursos contra a decisão. A matéria agora segue ao Plenário, para discussão e votação em dois turnos.