Os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, em decisão unânime, asseguraram o mandato do deputado estadual Lídio Lopes (sem partido), que, na condição de 1º suplente da coligação, assumiu o cargo na vaga de Paulo Duarte (PT), eleito prefeito de Corumbá.
Ainda nas eleições do ano passado, Alcides Bernal (PP) assumiu a prefeitura de Campo Grande e abriu outra vaga na mesma coligação, assumida pelo 2º suplente Amarildo Cruz (PT). Porém, o terceiro suplente, Pedro Teruel (PT) entrou na Justiça reivindicando a vaga de Lídio, alegando que ele havia assumido o mandato sem partido, pois havia se desfiliado do PP, legenda em que disputou as eleições de 2010 para deputado.
Lídio Lopes defendeu que sua expulsão não acarreta a ilegalidade de sua posse, bem como pugna pelo reconhecimento da nulidade do procedimento administrativo disciplinar. O Estado de Mato Grosso do Sul pugna pela extinção do processo.
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, em seu voto, explica que a expulsão do partido não gera como consequência a perda do direito de exercício do mandato como Deputado Estadual, pois foi eleito pela população. A filiação é condição de elegibilidade, mas – após a diplomação do suplente – a falta de partido não é motivo suficiente para inviabilizar a posse no mandato. O relator ressalta que o processo de desfiliação originou-se no próprio partido, no período existente entre as eleições e a convocação do candidato.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Luiz Tadeu Barbosa Silva, Claudionor Miguel Abss Duarte, Oswaldo Rodrigues de Melo, Josué de Oliveira, Divoncir Maran, Paschoal Leandro, Julizar Barbosa e Vladimir Abreu da Silva.