Política

Mensalão

Supremo retoma julgamento de recursos

Supremo retoma julgamento de recursos

Redação

04/09/2013 - 08h17
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (4) o julgamento dos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros passam a julgar os seis recursos que faltam ser analisados. Será a sétima sessão exclusiva de análise dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento.

O julgamento deve ser retomado com a análise do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genú, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. Na última quinta-feira (29), o julgamento do réu foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso porque os ministros não chegaram a um consenso sobre a redução da pena.

Também devem ser julgados os recursos do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do advogado Rogério Tolentino, do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

No recurso de Cunha, o plenário do STF também deve analisar a questão da perda de mandato. No julgamento do ano passado, por 5 votos a 4, os ministros decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na ação penal deveria ser automática, caberia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassar o mandato imediatamente. Quatro réus têm mandato parlamentar: José Genoíno (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP).

No entanto, no dia 8 de agosto, o STF mudou seu entendimento sobre a questão no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de prisão por fraude em licitação. Por seis votos a quatro, o plenário definiu que a decisão final sobre a perda de mandato é do Congresso Nacional. A mudança ocorreu porque a Corte passou a contar com dois ministros novos, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

Após julgar todos os embargos de declaração, os ministros terão que analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

Os embargos infringentes podem permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).

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