Política

MENSALÃO

STF adia discussão sobre novo julgamento

STF adia discussão sobre novo julgamento

Redação

05/09/2013 - 16h14
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) adiar para a próxima semana a definição sobre se são cabíveis os embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento.

Antes, o tribunal terminou a fase de julgamento dos embargos de declaração - recursos para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento).

Dos 25 condenados na ação penal, as penas de 22 foram mantidas. Dois tiveram tempo de prisão reduzido - Breno Fischberg e João Cláudio Genu - e um teve a punição convertida em prestação de serviços à comunidade (Enivaldo Quadrado).

Embargos infringentes

Concluída a primeira fase dos embargos de declaração, o Supremo vai começar a decidir sobre os infringentes. São recursos que possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo em relação ao crime específico no qual o condenado tenha obtido quatro votos favoráveis.

Na teoria, os embargos infringentes só são protocolados após a publicação do resultado dos embargos de declaração. No entanto, a defesa de Delúbio Soares entrou com o recurso, que foi negado por Joaquim Barbosa - ele entendeu que o recurso não é válido. A defesa, então, recorreu para ter uma palavra final do plenário.

Outro réu - Cristiano Paz - pediu para ampliar o prazo para apresentação dos infringentes após publicação do acórdão dos embargos de declaração. Pedro Corrêa também pede ao Supremo para que todos os réus com ao menos um voto favorável possam entrar com o recurso.

Há controvérsia no tribunal em relação a isso. Para o presidente Joaquim Barbosa, por exemplo, os embargos infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. Essa mesma posição já foi manifestada publicamente pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ministro com mais tempo de Corte, o decano Celso de Melo externou opinião contrária, de que os recursos são válidos.

Onze réus teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro.

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