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Marina só comprovou 20% de apoio à Rede

Marina só comprovou 20% de apoio à Rede

Redação

21/09/2013 - 00h00
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Parecer do Ministério Público Eleitoral enviado ontem (20) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que a ex-senadora Marina Silva só conseguiu comprovar 20% das assinaturas necessárias para criação do partido Rede Sustentabilidade.

Segundo o documento, "foi até agora demonstrado apoio em número de 102.707 assinaturas validadas, em quatorze estados e no Distrito Federal". O MP destaca que, para o partido ser aprovado, deve apresentar 482.900 assinaturas.

O G1 procurou a defesa da Rede, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Para concorrer às eleições do ano que vem, a legenda, que pode ter Marina como candidata à Presidência da República, deve ter a criação aprovada pelo plenário do tribunal eleitoral até 5 de outubro, ou seja, em duas semanas. Até lá, o TSE só tem mais quatro sessões, nos dias 24 e 26 de setembro, e em 1 e 3 de outubro.

Ao apontar que não foi comprovado o apoio necessário, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, pede que o partido apresente novas certidões com assinaturas validadas e que a Secretaria Judiciária do tribunal faça uma recontagem do apoio. Depois, o procurador ainda quer reexaminar o processo antes que a criação do partido seja julgada em plenário. 

Marina Silva protocolou processo de criação da Rede mesmo sem ter todas as assinaturas de apoio validadas. No fim de agosto, a ministra do TSE Laurita Vaz, corregedora do tribunal, negou pedido para validar as assinaturas de apoio sem conferência prévia dos nomes pelos cartórios eleitorais. Laurita Vaz entendeu que não seria possível conceder o pedido porque a lei estabelece que os cartórios façam a conferência das assinaturas.

No parecer enviado ao Supremo, o procurador Eugênio Aragão afirmou que não se pode dispensar as exigências legais para criação de legendas. Para ele, a direção da Rede deveria ter considerado o prazo necessário para validação das assinaturas.

"Cumpre notar que a demanda temporal para a conferência e validação das assinaturas é condição fática incontornável que põe limites ao exercício de direito, é também previsível e cumpre ao requerente do registro de partido considerá-lo ao postular a constituição de agremiação", diz o documento.

Eugênio Aragão reconhece que há possibilidade de Marina Silva não participar das eleições do ano que vem. Para ele, eventual prejuízo é menor do que autorizar a criação de um partido que não comprovou requisitos necessários para funcionar.

"Ressalte-se que eventual prejuízo político-eleitoral decorrente da não participação episódica na eleição próxima por parte da agremiação em formação não compromete sua plena participação na vida política da sociedade e, notadamente, nos pleitos subsequentes. A diminuição que eventual e episódica não participação representa ao regime democrático constitucional é ínfima (se é que existe) comparada com o dano que causaria o deferimento definitivo para todos os pleitos seguintes de registro de partido sem efetivo âmbito nacional comprovado."

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