Política

Contravenções Penais

STF anula lei que multava em contos de réis

STF anula lei que multava em contos de réis

Redação

04/10/2013 - 08h15
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Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou nessa quinta-feira a inconstitucionalidade do Artigo 25 da Lei das Contravenções Penais, que previa pena de prisão de dois meses a um ano para condenados que portassem chaves falsas ou alteradas, além de multa de 300 mil réis a 3 contos de réis.

De acordo com o artigo, é contravenção penal “ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima”.

O Supremo entendeu que a lei, editada em 1941, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

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