O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul indeferiu o pedido de suspensão de liminar da Câmara Municipal de Campo Grande sobre o reajuste salarial do prefeito Alcides Bernal (PP), vice Gilmar Olarte (PP) e dos 29 vereadores, informa reportagem desta terça-feira do jornal Correio do Estado. A decisão foi publicada ontem no Diário da Justiça.
No mês passado, a Casa de Leis interpôs recurso contra decisão do juiz Amaury da Silva Kuklinski, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos para assegurar a continuidade do reajuste de 61,97% aprovado em dezembro do ano passado.
A reportagem informa que Kuklinski alegou como argumentos o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e o fato de ter passado como Decreto Legislativo, o que contraria a Lei Orgânica do Município, que estabelece que o subsídio deverá ser fixado por lei específica.
Na decisão, o presidente em exercício, João Batista da Costa Marques, ressaltou que o pedido “não atende aos requisitos do artigo 4º da Lei Federal 8.437/92 e do artigo 15 da Lei Federal 12.016/2009”, descreveu. “Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão de liminar”, pontuou. A matéria é assinada por Roberta Cáceres.