Política

MENSALÇAO

STF publica íntegra do acórdão

STF publica íntegra do acórdão

Redação

10/10/2013 - 14h00
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou hoje (10) a íntegra do acórdão do julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a publicação do documento, a partir de amanhã começa a contar o prazo para que os advogados de defesa dos réus possam recorrer novamente das condenações. Ontem, o STF divulgou somente o resumo do acórdão - texto sobre as decisões tomadas em plenário.

O texto final do julgamento dos recursos resume as teses que foram aceitas para justificar a manutenção da pena de cada condenado. O documento também contém a íntegra dos votos de cada ministro e a degravação dos debates que ocorreram no plenário. Para negar os recursos, os ministros disseram que não houve contradições ou omissões nas condenações dos 22 réus que tiveram as penas mantidas. A íntegra do julgamento está publicada no andamento processual da ação penal, na página do STF na internet.

Com a divulgação da íntegra do acórdão, a partir de amanhã as defesas dos 22 réus que tiveram as condenações mantidas por terem os primeiros embargos de declaração negados, e de 12 réus que tiveram garantido o direito a novo julgamento por meio dos embargos infringentes, poderão entrar com dois novos recursos.

No caso dos segundos embargos de declaração, o prazo para entrar com recurso é cinco dias. Esse tipo de recurso tem o objetivo de corrigir eventuais omissões ou contradições no texto do acórdão. Para os infringentes, as defesas terão 30 dias para se manifestar. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República terá mais 30 dias para enviar parecer. Com os infringentes, 12 réus terão suas penas julgadas novamente porque tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

Em setembro, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que 12 réus condenados na ação terão novo julgamento: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

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