O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira o Projeto de Lei de Conversão 26/2013, que trata da Medida Provisória que criou o Programa Mais Médicos, do governo federal. Os senadores mantiveram a mesma versão aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Pelo texto, caberá ao Ministério da Saúde emitir o registro provisório para que médicos estrangeiros possam trabalhar no Mais Médicos, deixando de ser uma atribuição dos conselhos regionais de Medicina. A mudança ocorreu por causa de uma emenda incluída pelo relator da comissão especial mista que analisou o projeto de lei de conversão, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), depois de o governo argumentar que havia demora por parte dos conselhos em liberar os registros. Conforme balanço divulgado pelo Ministério da Saúde, 237 profissionais com diploma estrangeiro ainda aguardam o registro para começar a trabalhar.
O texto prevê que o médico estrangeiro será obrigado a revalidar o diploma, caso queira continuar trabalhando no país além dos três anos de atuação previstos no programa. Antes, não havia essa exigência. Durante três anos, os estrangeiros podem atuar somente nas atividades do Mais Médicos.
O texto aprovado também permite que aposentados participem do Mais Médicos, o que não estava previsto na proposta original do governo.
O Programa Mais Médicos foi criado pelo governo federal com o intuito de levar médicos para áreas de difícil fixação desses profissionais, como regiões isoladas, do interior e periferias de grandes cidades. A criação do programa foi alvo de críticas das principais entidades médicas, que questionam a vinda de profissionais estrangeiros para o Brasil sem a necessidade de passar pela revalidação do diploma e a falta de estrutura física para o trabalho.
Todas as propostas de emendas apresentadas no plenário do Senado foram rejeitadas. Três emendas de redação foram aprovadas para melhorar o texto, mas elas não provocam a necessidade de retorno do projeto à Câmara. A presidente Dilma Rousseff terá 15 dias para sancionar integral ou parcialmente o texto.
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