O juiz David de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou, nesta segunda-feira (21), prazo de 15 dias para o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), apresentar a sua defesa no processo que pede o seu afastamento imediato em Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pede levá-lo à cassação.
Trecho do despacho do juiz: "1) Notifique-se o requerido para que apresente manifestação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 17, § 7º da Lei 8.429/92. 2) O pedido de antecipação a tutela jurisdicional será apreciado na fase do art. 17, § 8º da Lei n. 8.429/92. Antes disto, qualquer análise sobre a verossimilhança do pedido implicará em ofensa aos dispositivos acima mencionados. 3) Intime-se pessoalmente o Município de Campo Grande para que integre a lide, se o desejar, nos termos do que dispõe o art. 17, § 3º da Lei n. 8.429/92 combinado com o art. 6º, § 3º da Lei n. 4.717/65."
A Lei 8.429/92 trata sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Improbidade administrativa
O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, diz que em um processo de Improbridade Administrativa o juiz permite uma defesa preliminar do réu para que, mais adiante, o juiz aprecie se é cabivel a ação e o pedido de afastamento.
Ainda segundo André Borges, a sentença final neste tipo de processo, depois de esgotados todos os recursos, caso resulte em condenação, poderá implicar em ressarcimento aos cofres do município por todo e qualquer prejuízo e na suspensão dos direitos políticos, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Pedido
O promotor de Justiça, Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, acusou Bernal de agir com má-fé, negligência e criar situação farsa de emergência para beneficiar prestadoras de serviços, uma delas, a Salute, constituída com objetivo de ser contratada pelo município para limpeza dos postos de saúde.
Na ação, Alexandre destacou ainda ser “fator agravante e censurável a conduta do prefeito municipal, o que vem causando prejuízo irreparável ao município”. O promotor observou ainda os artifícios adotados por Bernal para quebra de contrato com empresas e a fabricação de emergência na contratação de outras prestadoras de serviço.