Política

Bancada

Senado anula mudança no número de deputados

Senado anula mudança no número de deputados

Redação

24/10/2013 - 00h00
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O Senado aprovou um projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que altera a quantidade de deputados federais de 13 estados nas eleições de 2014. Para valer, no entanto, a decisão dos senadores ainda precisa ser aprovada também pela Câmara.

Pela resolução do TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderiam um deputado cada. Paraíba e Piauí perderiam duas cadeiras.

Por outro lado, alguns estados seriam favorecidos: Amazonas e Santa Catarina ganhariam um deputado enquanto Ceará e Minas Gerais passariam a ter mais dois. O Pará seria o maior beneficiado, passado de 17 cadeiras para 21. O estado de São Paulo continuaria com 70 cadeiras.

A última alteração nas bancadas, que estabeleceu o total de 513 cadeiras, foi feita em 1993. A decisão do TSE também teria impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

De acordo com o autor do decreto, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), o TSE agiu de forma inconstitucional. Ele disse que, segundo a Constituição, a quantidade de representantes deve ser estabelecida por lei complementar. “Esse tipo de norma é de iniciativa exclusiva do Legislativo, sem possibilidade de delegação da decisão a outro Poder”, disse.

Proposta de nova divisão
Lopes também é autor de uma lei complementar que trata do tema e que está em tramitação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O texto também altera a bancada de 13 estados, mas distribui os 513 deputados de uma forma diferente porque se baseia nos dados demográficos divulgados em 2012 pelo IBGE e não de 2010, conforme utilizado pelo TSE.

O Rio de Janeiro, estado do senador Lopes, é o maior beneficiado com a divisão proposta por ele, ganhando 7 cadeiras. O Pará teria 4 cadeiras a mais; Minas Gerais e Amazonas, duas e Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará, uma. Já a Paraíba e o Piauí perderiam dois deputados enquanto Paraná, Pernambuco, Espírito Santo e Alagoas perderiam um.
A legislação em vigor estabelece que o número de deputados de cada bancada deve ser definido no ano anterior às eleições. Além disso, determina que a Câmara deve ter 513 deputados e, cada estado, entre 8 e 70 cadeiras, a depender do tamanho da população.

"Quando o Congresso não cumpre seu dever, o Judiciário ou faz cumprir ou cumpre. O dever e a obrigação do Congresso é a cada quatro anos ter uma lei complementar aprovada determinando exatamente essa distribuição", disse o senador.

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