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Câmara aprova parte geral do novo Código Civil

Câmara aprova parte geral do novo Código Civil

Redação

06/11/2013 - 10h15
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a primeira parte do novo Código de Processo Civil (CPC), Projeto  de Lei (PL) 8046/10.  O projeto foi colocado em votação após três semanas na pauta, depois de um acordo das lideranças partidárias que dividiram a proposta em cinco blocos, cada um com um relator.  O texto aprovado, chamado de parte geral, traz mudanças significativas ao processo de tramitação de ações civis na Justiça.

"Conseguimos iniciar a votação do código pela parte geral, evidentemente ressalvados os destaques que nós vamos enfrentá-los na próxima semana", disse o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Temas divergentes ou considerados polêmicos serão apreciados separadamente. Os deputados terão até segunda-feira (11) para apresentar os destaques. Um deles, diz respeito ao pagamento de honorários para advogados públicos que passariam a ter direito aos honorários das causas dos processos ganhos. Atualmente, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao Orçamento do governo federal. A proposta, contida no texto foi aprovada, mas os governos federal e estaduais são contra.

A parte aprovada trata, entre outras questões, da criação de regras gerais do processo eletrônico, como audiências simples por meio de videoconferência e da apreciação dos processos que passa a ocorrer por ordem cronológica, na medida em que forem chegando à Vara ou tribunal. Atualmente não há regra e cabe ao juiz escolher qual processo julgar primeiro.

O relator da parte geral do novo CPC, deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse que o projeto acelera a apreciação dos processos julgados, evitando que alguns fiquem guardados nas gavetas de juízes. "Hoje, o cidadão olha para a Justiça pensando que o resultado da ação só será visto pelos filhos ou netos e é isso que estamos atacando", disse.

O texto aprovado privilegia a conciliação e a mediação para resolver conflitos, por meio da criação de um corpo de conciliadores e mediadores que atuariam para tentar resolver os conflitos sem a necessidade do juiz. Somente os casos em que não houver solução é que seriam encaminhados para a parte processual, propriamente dita.

"É a busca de uma solução consensual para o conflito com a formação de um corpo estável de mediadores e conciliadores profissionalizados que atuem em todo o território nacional para ver se conseguimos diminuir os conflitos por meio da mediação e da conciliação", disse Teixeira.

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