O pedido feito à Justiça pelo prefeito Alcides Bernal (PP) para suspender os trabalhos da Comissão Processante foi negado. O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Alexandre Tsuyoshi Ito, rejeitou o pedido alegando que “não há prova inequívoca da existência de uma manobra política dos vereadores que integraram a CPI na Inadimplência no intuito de burlarem a regra de impedimento prevista no Decreto-lei n. 201/67 ou, ainda, de que tais parlamentares foram quem, de fato, redigiram a denúncia apresentada”.
Ainda conforme a decisão do magistrado: “Desse modo, garante-se a observância ao princípio da separação dos poderes, mantendo-se intacto o ato do Poder Legislativo, salvo se outras provas mais conclusivas sejam apresentadas nesta ou em outra demanda”.
Quanto ao argumento de Bernal de que o vereador Elizeu Dionízio teria cometido crime contra a honra do prefeito,por isso estaria impedido de votar pela abertura da Comissão, o juiz considerou que "é necessário ressaltar que tal fato não se inclui dentro da hipótese de impedimento prevista no Decreto-lei n. 201/67, bem como que, ainda que se acolha tal argumento, a comissão processante teria sido instalada, já que o quorum necessário seria atingido mesmo com o voto contrário deste vereador".
“Ante o exposto, indefere-se o pedido liminar e altera-se o polo passivo da presente lide, que passará a ser integrado pelo Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Mário Cesar, e pelo Presidente da Comissão Processante, vereador Edil Albuquerque”, conclui o juiz.