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STF começa a decidir início das penas

STF começa a decidir início das penas

Redação

12/11/2013 - 10h15
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (13) mais uma série de recursos contra condenações no processo do mensalão, os chamados segundos embargos de declaração.

No julgamento, o tribunal vai avaliar se começa a executar as penas de 13 dos 25 condenados que não têm direito a mais um recurso, os embargos infringentes, que levam a um novo julgamento para condenações por margem apertada (ao menos quatro votos a favor). Os infringentes só serão julgados no começo do ano que vem.

Dos 13 que podem começar a cumprir penas após a fase que será iniciada nesta semana, três foram condenados a penas alternativas e não irão para prisão. Dois foram condenados em regime fechado e oito no semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar). A autorização para o trabalho externo, porém, é dada após o cumprimento das prisões.

O Supremo vai avaliar os segundos embargos de declaração de dez condenados que apresentaram esse tipo de recurso, a situação de condenados que não recorreram e o caso de quem não tinha direito a infringentes, mas protocolou mesmo assim.

Apresentaram somente segundos embargos de declaração o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-deputado José Borba; e o ex-dirigente do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Nesses casos, o Supremo pode determinar o cumprimento imediato das penas se considerar que o recurso é protelatório.

Outros quatro réus recorreram com segundos embargos de declaração e apresentaram ainda embargos infringentes, mesmo sem ter quatro votos a favor: os deputados Pedro Henry (PT-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e os ex-deputados Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa.

Em relação aos quatro que protocolaram dois tipos de recursos, o Supremo deve julgar os segundos embargos e avaliar se são válidos ou não os embargos infringentes. Se considerar os segundos embargos de declaração protelatórios e afirmar que não cabem infringentes, o Supremo também podem mandar executar as penas nesses casos.

Os outros dois que apresentaram embargos de declaração são condenados que têm direito a infringentes e que, portanto, deverão aguardar o julgamento do novo recurso em liberdade: o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg e o deputado federal  João Paulo Cunha (PT-SP).

Além dos oito que apresentaram segundos embargos e para os quais o Supremo poderá determinar prisões, os ministros vão avaliar a situação do ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane e do ex-advogado de Marcos Valério Rogério Tolentino, que entraram só com infringentes sem ter obtido quatro votos favoráveis.

O presidente do Supremo e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, poderia ter negado o seguimento desses recursos individualmente, mas preferiu levar a situação ao plenário.

Há ainda os casos de três réus que não apresentaram nenhum recurso: o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o ex-sócio da Bônus-Banval Enivaldo Quadrado, ambos condenados à pena de prestação de serviços; e o ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses. Nesses casos, o Supremo vai avaliar se o processo para eles acabou e se já começam a cumprir as punições.

O tribunal vai avaliar a situação de cada condenado isoladamente. Mesmo assim, a expectativa do presidente do Supremo e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, é de que o julgamento dessa nova fase dure dois dias, até quinta (14).

Outra definição é se a execução das penas ficará no Supremo - no caso do deputado Natan Donadon, que está preso, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, delegou detalhes do cumprimento da prisão para a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal. Ou seja, será o ministro Joaquim Barbosa que deve decidir se autoriza ou não transferência de presídio ou se concede autorização para trabalho externo.

Os embargos infringentes de 12 condenados, que têm como relator o ministro Luiz Fux, só serão julgados no começo do ano que vem. Terminou nesta segunda (11) o prazo para este recurso e 18 condenados apresentaram os infringentes. Alguns podem ser descartados já no julgamento dos segundos embargos de declaração se o tribunal considerar que os réus não têm direito ao recurso.

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