Política

VOTAÇÃO SIMBÓLICA

Câmara aprova texto-base do novo Código de Processo Civil

Câmara aprova texto-base do novo Código de Processo Civil

Redação

27/11/2013 - 07h00
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A Câmara dos Deputados aprovou ontem (26), em votação simbólica, o texto-base do novo Código de Processo Civil. O projeto reduz a possibilidade de recursos, obriga o julgamento de ações em ordem cronológica e determina que ações sobre o mesmo tema sejam paralisadas até julgamento por instância superior.

Os deputados ainda precisarão analisar destaques e emendas que alteram o teor proposta. Eles terão até a próxima segunda-feira (2) para apresentar as propostas de modificação do texto.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a propor um acordo de líderes para continuar a votação sem que fosse cumprido o prazo regimental para a apresentação dos destaques e emendas, mas os deputados não aceitaram.

Mesmo assim será mantida a sessão extraordinária marcada para esta quarta (27) destinada inicialmente para analisar alterações ao Código de Processo Civil. Agora, a sessão servirá para votar um projeto de decreto legislativo que susta a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou os tamanhos das atuais bancadas de deputados federais, estaduais e distritais para as eleições de 2014.

Código de Processo Civil

O novo Código de Processo Civil visa dar celeridade a ações civis, como as relacionadas a dívidas, família, propriedade e indenizações.

A chamada “Parte Geral” do projeto, que vai do artigo 1º ao artigo 318, foi aprovado no dia 5 de novembro, e prevê, entre outros pontos, que o julgamento dos processos ocorra conforme ordem cronológica de chegada à Vara ou tribunal. Atualmente não há regra, e cabe ao juiz escolher qual processo julgar primeiro.

Na sessão desta terça, os deputados aprovaram artigos do código que integram os capítulos II, III, IV e V. Entre as alterações previstas pelo novo código está a vinculação da decisão dos juízes à posição dos tribunais superiores e de segunda instância.

Atualmente, apenas as chamada "súmulas vinculantes" do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas necessariamente pelos outros tribunais.

O texto do código prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e da corte especial e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas.

Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância.

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