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Juiz rejeita prioridade a Dirceu

Juiz rejeita prioridade a Dirceu

Redação

05/12/2013 - 00h00
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A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal negou ontem (04) dar prioridade à análise do pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro José Dirceu, preso no presídio da Papuda, em Brasília, após condenação no processo do mensalão.

A defesa havia pedido prioridade com base no Estatuto do Idoso, que assegura celeridade nos processos de presos acima de 60 anos. A defesa pediu o benefício porque Dirceu tem 67 anos.

Decisão assinada pelo juiz Vinícius Santos Silva, da VEP, afirma que, na tramitação do processo como um todo, Dirceu terá prioridade, conforme determina o Estatuto do Isoso. Mas, especificamente na análise sobre a idoneidade do trabalho, não poderá passar na frente de outros presos.

O teor da decisão foi informado ao Supremo Tribunal Federal (STF) ontem.

Na terça-feira (3), o Jornal Nacional (da TV Globno) localizou no Panamá, país da América Central, o homem que seria o presidente da empresa que administra o hotel Saint Peter, na capital federal, onde Dirceu pretende trabalhar enquanto estiver preso.

De acordo com reportagem do JN, a companhia controladora do Saint Peter é presidida por um panamenho que mora em uma área pobre da Cidade do Panamá e trabalha como auxiliar de escritório em uma empresa de advocacia. O hotel ofereceu salário de R$ 20 mil por mês para o ex-ministro.

Segundo o juiz, dar prioridade à analise do trabalho para Dirceu prejudicaria os demais presos.

"É fato que o interno José Dirceu de Oliveira e Silva conta com mais de 60 anos de idade e nessa esteira faz jus à tramitação prioritária. Todavia, tal prioridade não pode se sobrepor à específica hipótese de estudo da idoneidade das propostas de emprego pela Seção Psicossocial, tudo sob pena de grave prejuízo aos demais sentenciados e à estabilidade do sistema prisional."

O juiz explicou que as propostas de trabalho por empresas privadas já têm prioridade na Seção Psicossocial da VEP.

"É sabedor de que as vagas de trabalho no mercado empregador não aguardam por longo período, sobretudo por se tratar de pessoas condenadas criminalmente, cujas oportunidades de trabalho são, infelizmente, mais restritas. [...] Todas as propostas particulares de emprego já são tratadas e conduzidas como dito com absoluta prioridade por este juízo indepentente da condição etária ou de saúde, não havendo que se falar, nessa específica hipótese, de eventual prioridade da prioridade", afirma a decisão.

O magistrado acrescenta que a proposta de trabalho de Dirceu "não é mais frágil e suscetível de perecimento que as demais que aguardam".

"Há que se respeitar a ordem dos estudos técnicos que gozam igualmente de prioridade e já iniciados há mais tempo", completou.

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