O julgamento do pedido de cassação do vereador Alceu Bueno (PSL), foi adiado para hoje (10) a pedido do advogado de defesa, Fábio Leandro. Já o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) manteve por três votos contra um, a decisão que cassou o mandato dos vereadores de Campo Grande, Paulo Pedra (PDT), Thais Helena (PT) e Delei Pinheiro (PSD).
Os juízes Luiz Cláudio Bonassini da Silva, EIton Luís Nasser de Mello e Heraldo Garcia Vitta, acompanharam a decisão de primeira instância proferida pela juíza Elisabeth Rosa Baisch, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, que sentenciou os vereadores à perda do mandato por suposta compra de votos, com entrega de tickets de combustível, nas eleições de 2012.
A cassação do mandato de três vereadores e de Alceu Bueno, se for confirmada hoje, poderá provocar reviravolta na composição da Câmara Municipal de Campo Grande. Até vereador sem responder processo, poderá ser ‘cassado’ pela recontagem de votos.
Na ocasião da primeira condenação, os vereadores conseguiram liminar para continuar no cargo ou recebendo os vencimentos, como é o caso de Thaís Helena que está licenciada do Legislativo para ocupar a chefia da Secretaria de Assistência Social (SAS). Agora, segundo o advogado de defesa de Thais e de Paulo Pedra, Valeriano Fontoura, o caminho será interpor recurso para suspender os efeitos da decisão de afastamento imediato do cargo até o julgamento do mérito do recurso no TSE.
“Assim que o acórdão for publicado, iremos entrar com pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão”, explicou Valeriano. “Recorreremos ao Tribunal Superior Eleitoral para reverter a decisão”, emendou.
No julgamento, o relator Nélio Stábile usou como precedente o processo do vereador Mario Cesar (PMDB), que também foi cassado por Baisch, e foi absolvido pelo TRE.
Porém, os magistrados não acolheram o entendimento do relator. Bonassini defendeu que entrega de combustível vinculada à adesivagem de veículo configura como captação ilícita de voto. Da mesma forma entenderam Nasser e Haroldo. O desembargador Josué de Oliveira declarou-se impedido de votar, afirmando haver foro íntimo sem dar mais detalhes.