Política

IMPUGNAÇÃO

STF decide que MP pode recorrer contra candidaturas deferidas

STF decide que MP pode recorrer contra candidaturas deferidas

Redação

18/12/2013 - 16h00
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 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) que o Ministério Público (MP) pode recorrer à Justiça Eleitoral para impugnar registro de candidaturas, caso não tenha impugnado o registro inicial. O plenário julgou uma ação do MP, que questionou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limitava a atuação do órgão. A regra valerá para as eleições do ano que vem.

De acordo com Súmula 11 do TSE, no processo de registro de candidatos, a parte interessada (partido, candidato ou MP) que não pedir a anulação inicial, no período estipulado pela Lei Eleitoral, não tem legitimidade para recorrer da decisão que concedeu o registro.

Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o poder do Ministério Público para impugnar o registro de candidatura, por entender que é função constitucional do MP recorrer contra concessão de registro não impugnados ou contra cassações que podem ter ocorrido. “A decisão do TSE amputa função constitucional do Ministério Público, criando uma espécie de atuação pela metade”, explicou Janot. 

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