Política

VOTO EM TRÂNSITO

Campo Grande terá urna para presidente e vice

Campo Grande terá urna para presidente e vice

Redação

25/12/2013 - 00h00
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Campo Grande está entre os 85 municípios que terão de disponibilizar urnas destinadas a voto em trânsito para presidente e vice-presidente daRepública. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre essa inovação, que vigora a partir das eleições de 2014, atinge esses locais com mais de 200 mil eleitores e que correspondem, juntos, mais de 200 mil eleitores.

Conforme decisão do TSE, o eleitor que estiver em um desses municípios no dia do pleito, mas for cadastrado em outro domicílio e quiser exercer o direito de voto deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, indicando o local em que pretende votar.

A habilitação será realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral.

Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido do voto em trânsito.

Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais, nas respectivas capitais dos Estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde serão instaladas as urnas. A relação das “mesas receptoras de voto em trânsito” deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TSE.

O voto em trânsito passou a vigorar por meio da Lei nº 12.034/2009 que acrescentou o Artigo 233-A ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com a seguinte redação: “Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito do voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.”

Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido de votar no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

Justificativa

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar em trânsito terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação. Essa obrigatoriedade estende-se ao eleitor que tiver se cadastrado para o voto em trânsito, mas não comparecer à seção.

Nas eleições gerais de 2006 o número de justificativas registradas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, somando os dois turnos de votação, foi de 4.636.896. Em todos os municípios do país o total foi de 17.235.953.

Já nas eleições gerais de 2010 as justificativas nas capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores somaram 4.986.442. O total nacional foi de 17.246.033 ausências justificadas.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
    

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