Política

gastos em campanhas

Comissão pode decidir sobre definição de teto

Comissão pode decidir sobre definição de teto

Redação

30/12/2013 - 12h15
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A preocupação com o abuso do poder econômico nas campanhas eleitorais, assunto atualmente discutido inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vem inspirando iniciativas legislativas no Congresso. Em resposta ao problema, projeto do senador Jorge Viana (PT-AC), que já se encontra pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), fixa limites de gastos para os candidatos com base nas despesas realizadas na eleição imediatamente anterior ao da vigência da lei.

Para os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, prefeito e senador, como previsto na proposta (PLS 146/2011), o teto corresponderá à média dos gastos declarados na prestação de contas dos dois candidatos mais votados na correspondente circunscrição eleitoral.

Um deputado federal terá como limite a média dos gastos declarados na prestação de contas dos candidatos eleitos para a Câmara dos Deputados na correspondente unidade da Federação. Cada deputado estadual e vereador, por sua vez, ficariam autorizados a empregar recursos correspondentes à média dos gastos declarados pelos candidatos eleitos para a correspondente Casa Legislativa.

Em caso de segundo turno, ainda de acordo com a proposta, os gastos adicionais estarão limitados em um terço do limite estabelecido para o primeiro turno.

Cálculo
O projeto atribui à Justiça Eleitoral de cada circunscrição a tarefa de calcular os limites de gastos da eleição que se seguir ao momento de vigência da lei e, depois disso, promover a atualização monetária dos valores obtidos, para publicação até 10 de junho do ano de cada eleição.

Ainda segundo o projeto, gastos de campanha que ultrapassarem os limites definidos serão considerados ilícitos, devendo ser negado diploma ao candidato beneficiado, caso seja eleito, ou feita a cassação se o título já tiver sido outorgado.

Na justificação, o autor afirma que a Constituição é clara ao vedar o abuso do poder econômico nas eleições. Mesmo assim, Viana reconhece que o problema é comum e resulta no “desvirtuamento” do processo eleitoral.

Defensor do financiamento público exclusivo de campanhas, o senador considera possível combater o abuso do poder econômico por diferentes modos, inclusive pela estipulação de um teto para ser gasto pelos candidatos, nos termos que está propondo.

Viana salienta que, por meio de atualizações à Lei das Eleições, a Lei 9.504, de 1997, passou a existir a previsão de uma lei anual para fixar, até o dia 10 de junho, o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa. Porém, segundo ele, o Congresso ainda não estabeleceu esses limites , com exceção do teto para os doadores (de 10% dos rendimentos brutos das pessoas físicas e de 2% do faturamento para as empresas, sempre em relação ao ano anterior ao das eleições).

“É preciso, pois, que os candidatos também tenham limitados os seus gastos, para que tenhamos disputas mais equânimes e para que os eleitos tenham maior legitimidade institucional”, argumenta Viana.

O projeto receberá decisão terminativa na CCJ, podendo seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados se for aprovado, a menos que haja recurso para votação final no Plenário do Senado.

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