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Tramita MP que perdoa dívida de assentados

Tramita MP que perdoa dívida de assentados

Redação

31/12/2013 - 12h30
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Tramita no Congresso Nacional desde a última sexta-feira (27) a Medida Provisória (MP) 636/2013, que prevê perdão de dívidas de até R$ 10 mil de assentados de Reforma Agrária e bônus para liquidar débitos acima desse valor ou para saldar empréstimos para construção de moradias nos assentamentos. De acordo com a MP, serão perdoados créditos destinados à manutenção das famílias no início de um assentamento de Reforma Agrária (apoio inicial, alimentação, fomento agrícola, entre outros), concedidos desde outubro de 1985, cujos valores corrigidos a uma taxa de 0,5% ao ano não ultrapassem R$ 10 mil por beneficiário.

As dívidas acima desse valor poderão ser pagas com rebate (desconto) de 80% sobre o saldo devedor, mais um desconto fixo de R$ 2 mil. A soma de rebate e desconto fixo não pode ser superior a R$ 12 mil. A MP prevê ainda a possibilidade de renegociação de dívidas com normas a serem fixadas em regulamento, inclusive com a concessão de bônus de adimplência. Já as dívidas contraídas para a construção de casas nos assentamentos poderão ter redução de até 96% do valor total, estendendo ao crédito para habitação na Reforma Agrária as regras de rebate concedidas aos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida.

A MP 636/2013 também trata de dívidas contraídas ainda na vigência do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), substituído em 1996 pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Também nesse caso serão perdoados créditos de até R$ 10 mil e concedidos rebates e bônus para dívidas acima desse valor.
Poderão ainda ser anistiados agricultores que pegaram crédito de até R$ 2,5 mil do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) entre 2003 e 2004 para plantio e que ainda tenham saldo devedor. Como medida provisória tem força de lei, os benefícios previstos na MP 636/2013 já estão valendo, mas precisarão ser confirmados em votação pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Antes, a MP será examinada por uma comissão mista de senadores e deputados, a ser constituída a partir do retorno dos trabalhos legislativos, no dia 3 de fevereiro.

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