Política

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Proposta limita financiamento de campanhas

Proposta limita financiamento de campanhas

Redação

04/01/2014 - 00h00
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Empresa ou pessoa que tiver contrato com a administração pública por meio de dispensa de licitação deverá ser impedida de fazer contribuições a campanhas eleitorais na região onde atua, pelo período de um ano antes das eleições. Do mesmo modo, quem fizer doações a campanhas não poderá se beneficiar de contratos sem licitação com a administração pública pelo prazo de quatro anos após as eleições.

Isso é o que determina substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) a proposta (PLS 57/2006) apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) sobre financiamento de campanhas eleitorais. O texto de Pinheiro está pronto para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde ele é o relator do projeto.

Em seu relatório, Pinheiro concorda com Simon na defesa do financiamento exclusivamente público de campanhas. E, também como o senador pelo Rio Grande do Sul, argumenta que, enquanto a legislação brasileira não segue essa diretriz, é possível adotar outros mecanismos, ainda que limitados, para diminuir a influência do poder econômico e da máquina pública sobre as eleições.

O relator considerou prejudicada grande parte do texto de Simon. Isso porque várias regras sugeridas no projeto original já foram acrescentadas à legislação eleitoral depois de 2006, quando a proposta foi apresentada. Aí se inclui, por exemplo, a vedação das doações eleitorais por parte de entidades esportivas, beneficentes, organizações não governamentais (ONGs) que recebem recursos públicos e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

Pinheiro também avaliou que, enquanto a legislação brasileira permitir que empresas contribuam com campanhas eleitorais, seria inconstitucional proibir que aquelas que mantêm contrato com a administração pública façam doações. Segundo ele, a restrição fere o princípio da isonomia e deve ser retirada da proposta.

No entanto, o senador entende ser razoável adotar a proibição ao menos para as pessoas físicas ou jurídicas com contratos que dispensem licitação, “vez que, nesse caso, não terá ocorrido a disputa igualitária entre as diversas empresas da área”.

A proposta na pauta da CCJ altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Como será analisada em decisão terminativa, se for aprovada pela comissão, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.

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