Política

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Entram em vigor restrições eleitorais

Entram em vigor restrições eleitorais

Redação

11/01/2014 - 10h26
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Desde o dia 1º de janeiro está vedada a execução de programas sociais por entidade vinculada a candidato nas eleições de 2014 ou por ele mantida, ainda que tais programas sejam autorizados legalmente ou tenham sido executados no exercício anterior. As informações são da Agência Senado. Os agentes públicos também estão proibidos de distribuir gratuitamente bens, valores e outros benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já executados no ano anterior. Mesmo nessas situações, porém, o Ministério Público Eleitoral tem poder para acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações. Todas essas restrições estão previstas na Lei das Eleições.

Ela veda, no artigo 73, uma série de "condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais".
Várias dessas condutas são proibidas somente a partir de três meses antes das eleições. Ou seja, a partir de 5 de julho, conforme o calendário eleitoral de 2014. Estão entre elas a contratação, remoção, exoneração e nomeação de servidores, restrições que permanecerão em vigor até a posse dos eleitos. Além de fazer valer o princípio da igualdade de oportunidades, um dos mais importantes da legislação eleitoral, a lei tem o propósito de incorporar às práticas dos candidatos os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição de 1998.

Equilíbrio

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio, explica, em notícia publicada pelo portal daquele órgão, que as proibições "são necessárias ao equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano, e aí houve uma opção política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos". Assim, por exemplo, a partir de 8 de abril e até a posse dos eleitos é proibido qualquer reajuste para os servidores públicos que exceda a recomposição da perda do seu poder aquisitivo. Entre 5 de julho e a data da eleição ficará vedada propaganda de instituição pública, a não ser para "produtos e serviços que tenham concorrência no mercado" e campanhas de `grave e urgente necessidade pública".
Pronunciamentos de autoridades públicas, em cadeia de rádio e televisão, somente são autorizados dentro do horário eleitoral, a não ser quando se tratar de `matéria urgente, relevante e característica das funções de governo".

Sanções 

A lei confere à Justiça Eleitoral poder não apenas para suspender os atos irregulares como para punir os seus responsáveis. Os candidatos beneficiados pelo descumprimento das suas normas, sendo agentes públicos ou não, podem ter o registro da sua candidatura cassado. A lei prevê ainda a imposição de multas e a obrigatoriedade de ressarcimento de despesas efetuadas indevidamente -inclusive por parte do partido político a que pertencer o candidato
É considerado agente público, de acordo com a lei, "quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional".
 

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