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Deputados mantêm sigilo de processos civis

Deputados mantêm sigilo de processos civis

Redação

06/02/2014 - 00h00
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A Câmara dos Deputados manteve, na reforma do Código de Processo Civil, a previsão para que os processos possam ficar sob segredo de justiça "quando exigir o interesso público ou social".

O PPS tentou derrubar a medida, tornando todos os processos públicos. A maioria dos deputados, no entanto, rejeitou a mudança.

"O segredo de justiça, portanto, deve ser uma exceção à obrigatoriedade de divulgação e de publicidade dos atos processuais. Em nosso país, o segredo de Justiça virou regra quando se trata de suspeita de mal feitos de políticos e de administradores públicos", argumentava o recurso do PPS.

"Estamos preocupados com a elasticidade desta norma, dando espaço para que o segredo de justiça se aplique a todos os processos. Temos de ficar na exceção e não transformá-lo em regra", afirmou o líder do PPS, Rubens Bueno (PR).

O relator da reforma, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), afirmou que a norma apenas repete o que diz a Constituição. "Se houver uma disposição contrária no CPC, haverá recursos pela garantia constitucional."

O código tem efeitos para a tramitação de ações de Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor, ações de indenização, entre outros. O texto, de 1973, regula o que acontece nos tribunais envolvendo processos civis e a forma como juízes e partes devem tratar a ação. Os deputados já votaram o texto principal da reforma, mas ainda discutem sugestões de mudanças ao projeto.

Depois de passar pela Câmara, a matéria será analisada pelo Senado. Na votação de ontem, os parlamentares ainda aprovaram um mecanismo que permite as partes envolvidas num processo sugerir mudanças nos procedimentos judiciais. Na prática, se houver acordo, as partes poderão estabelecer procedimentos para definir o calendário dos trabalhos, as testemunhas, as perícias e outros pontos do processo conjuntamente.

A votação foi suspensa quando um dos itens polêmicos começou a ser discutido: o impedimento da penhora de contas bancárias e investimentos por meio de liminar (decisão provisória). 

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