Política

CPC

Aprovada emenda que limita penhora online

Aprovada emenda que limita penhora online

Redação

12/02/2014 - 09h45
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A possibilidade de que juízes pudessem aprovar a penhora online de bens e valores em processos de execução de dívidas por meio de liminar (a tutela antecipada), prevista no texto do novo Código de Processo Civil (CPC), foi rejeitada hoje (11) no plenário da Câmara dos Deputados. Por 279 votos a 102 e 3 abstenções, os deputados aprovaram a emenda do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) ao CPC e excluíram essa possibilidade da penhora online de bens e valores.

O texto aprovado diz que, agora, a penhora só poderá ser feita na decisão final do processo. "Nós não podemos aceitar que um juiz de primeira instância continue, mediante petição de um advogado, a bloquear contas", disse Marquezelli, para quem as tutelas antecipadas estão bloqueando salários, aposentadorias, poupanças, rendimentos de heranças e ativos financeiros.

O governo, que defendia a penhora, argumenta que a medida iria beneficiar eventuais devedores que teriam tempo de se desfazer dos bens para evitar a penhora. "[A medida vai evitar] a punição, vai evitar o bloqueio de recursos do crime organizado e da lavagem de dinheiro, de fraude, vai contra um consenso no mundo jurídico, vai contra um diferencial da economia brasileira que efetiva o crédito e eu espero que não prospere, que seja modificada no Senado ou seja objeto de veto da Presidência da República", disse o relator do CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O texto base do novo Código de Processo Civil foi aprovado em novembro do ano passado. Os deputados agora se debruçam sobre a votação de cerca de 30 destaques de partidos apresentados ao substitutivo de Teixeira.

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