Política

CONSTITUCIONAL

STF valida cláusula de barreira em concursos

STF valida cláusula de barreira em concursos

Redação

20/02/2014 - 14h30
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) que as cláusulas de barreira usadas nos processos seletivos de concursos públicos são constitucionais. A decisão foi por unanimidade. As regras são usadas para eliminar candidatos que não atingem nota mínima para passar para outra fase da seleção. Com a restrição, somente um número pré-determinado de candidatos que tenha obtido melhor classificação passa para outras fases.

Os ministros julgaram um recurso de Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça, que considerou ilegal uma regra do concurso para Policial Civil que previa a eliminação de candidatos que, mesmo tendo nota suficiente para passar para fase seguinte, não estavam entre os mais bem selecionados entre o dobro do número de vagas oferecidas.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerou que as restrições são constitucionais e têm objetivo de selecionar os melhores candidatos. “Não se pode perder de vista que os concursos têm como objetivo selecionar os mais preparados para desempenho das funções exercidas pela carreira em que se pretende ingressar”, disse o ministro.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também concordou com os argumentos dos ministros. Segundo Janot, as clausulas de barreira não ferem o princípio constitucional da isonomia. “Como se trata de cláusula geral, abstrata, prévia, fixada igualmente para todos os candidatos, ela determina de antemão a regra do certame. A administração tem que imaginar um planejamento não só econômico, mas de eficiência do trabalho”, argumentou. 

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