Política

PSDB e PT

Representações contra partidos são infundadas

Representações contra partidos são infundadas

Redação

16/03/2014 - 00h00
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A Justiça Eleitoral julgou improcedentes representações ingressadas contra o PSDB e o PT por desvirtuamento de propaganda política e promoção pessoal de filiados em inserções partidárias exibidas no ano passado, em São Paulo.

Em votação unânime realizada na última semana, os magistrados do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) não consideraram haver indícios de que as siglas desrespeitaram a Lei dos Partidos Políticos, a qual veda "a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos". Nos dois casos, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em uma das representações, o PSDB acusava o PT em São Paulo de ter realizado promoção pessoal do pré-candidato estadual Alexandre Padilha em inserção estadual exibida no início de novembro. Na propaganda partidária, o petista falava sobre o programa do governo federal "Mais Médicos", uma das suas principais vitrines eleitorais na disputa deste ano.

Na outra representação, a Procuradoria Regional Eleitoral acusava o PSDB de São Paulo de ter realizado promoção pessoal do governador Geraldo Alckmin. Nas inserções, exibidas em outubro, o tucano ressaltava os benefícios dos AMES (Ambulatórios Médicos de Especialidades) e defendia transparência em relação às denúncias sobre formação de cartel em licitações de trens em São Paulo.

Na última segunda-feira, a Justiça Eleitoral proibiu, em caráter liminar, o pré-candidato do PMDB ao governo estadual, Paulo Skaf, de aparecer nas propagandas institucionais da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), entidade da qual é presidente. A proibição se estendeu às campanhas publicitárias do SESI (Serviço Social da Indústria) e do SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial).

O processo será julgado pela corte do TRE-SP, ainda sem data definida. Na representação, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu a condenação do pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada, a suspensão da exibição das publicidades e o pagamento de multa de cerca R$ 34 milhões, quantia que teria sido gasta nas inserções.

Segundo levantamento da PRE-SP, no ano passado, Skaf dispôs de um total de 97 horas televisivas e de 119 horas radiofônicas em publicidade. 

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