Política

crime financeiro

Supremo livra dois deputados de acusações

Supremo livra dois deputados de acusações

Redação

08/05/2014 - 14h45
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O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou hoje denúncia contra o deputado Carlos Melles (DEM-MG), e absolveu a deputada Aline Corrêa (PP-SP) em ação penal.

No início da sessão, os ministros arquivaram denúncia contra Melles por suspeitas de crimes contra o sistema financeiro. A decisão foi tomada após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sustentar falta de provas da participação do parlamentar no esquema.

Em 2010, Melles e mais seis diretores da Cooperativa Regional dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso e da Cooperativa dos Cafeicultores de Guapé foram denunciados sob acusação de terem obtido, por meio de fraude, financiamento de R$ 313,2 mil junto ao Banco do Brasil com recursos do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção.

"O órgão acusador não se incumbiu de comprovar a prerrogativa na participação de Melles no ilícito. O fato do denunciado ter feito parte do conselho e sua dita influência política em Brasília força o órgão a postular a rejeição da denúncia", afirmou Janot.

Depois da manifestação do procurador, os ministros rejeitaram o inquérito e determinaram o envio do processo com os outros réus para a Justiça de primeira instância já que não contam com foro privilegiado.

A defesa de Melles argumentava no STF que não há elementos que indicassem sua participação no delito e que participou pouco da gestão da cooperativa no período em que ocorreram os fatos. Afirma, ainda, que o empréstimo contraído era lícito e legalmente embasado, não havendo indícios de simulação de dívidas.

Deputada

Em outro caso, os ministros rejeitaram ação penal contra a deputada Aline Corrêa (PP-SP) também por falta de provas. A deputada era acusada de ter deixado de recolher, no prazo legal, as quantias que tinham o dever de descontar da remuneração dos empregados da empresa que administravam, a Caminhoneiro Veículos Ltda.

O procurador-geral da República apresentou alegações finais, pedindo a absolvição dos acusados, por entender existentes nos autos elementos idôneos que demonstram que os réus não participavam da administração da empresa.

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