O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a liminar do juiz federal Odilon de Oliveira dando direito a voto para os advogados inadimplentes, nas eleições de hoje da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). Assim, de acordo com reportagem de hoje (16) no jornal Correio do Estado, todos os 11 mil advogados inscritos na seccional podem participar do pleito.
Em sua decisão, o desembargador federal de plantão, Márcio Moraes, entendeu que o requisito essencial para o advogado votar é o da inscrição regular perante a ordem, “exigindo-se a prova de quitação apenas para aqueles que estiverem disputando qualquer cargo da entidade”.
A Associação dos Advogados Trabalhistas de MS e a Chapa 1 recorreram à Justiça para que todos advogados, inclusive os inadimplentes, participassem do pleito nesta segunda-feira.
Em liminar, Odilon decidiu que o advogado só pode ser impedido de votar se tiver suspenso ou se existisse previsão em lei proibindo o voto, conforme a reportagem de Roberta Cáceres e Rafael Bueno.