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Justiça eleitoral proíbe propaganda em julho

Justiça eleitoral proíbe propaganda em julho

Redação

24/06/2014 - 09h15
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A legislação eleitoral proíbe, a partir de 1º de julho de 2014, a veiculação de propaganda partidária gratuita ou qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de transmitir, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

Em julho, as emissoras também ficam impedidas de dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente — exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

A lei eleitoral proíbe ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

Propaganda partidária

A propaganda tem como objetivos: difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com esse relacionado e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

No segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita. Para finalizar o calendário, estão previstas mais três propagandas partidárias.

Hoje, o PROS (Partido Republicano da Ordem Social) exibe o programa partidário em rede nacional, às 20h no rádio e às 20h30 na televisão. O programa tem a duração de dez minutos e os responsáveis pela geração serão a rádio Excelsior e a TV Globo, em Brasília.

Já na quinta-feira (26), o PPS (Partido Popular Socialista) apresenta seu programa partidário também às 20h no rádio e às 20h30 na televisão com duração de dez minutos.  As emissoras responsáveis pela transmissão são a CBN e a TV Globo, ambas do Rio de Janeiro.

O PR (Partido da República) será o último a exibir programa partidário neste ano, na sexta-feira (27), nos mesmos horários e com a mesma duração. Os responsáveis pela geração serão TV e Rádio Globo. O calendário completo da propaganda partidária pode ser acessado na página do TSE na opção “partidos — propaganda partidária”.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão usar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

As legendas poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso esse tenha conhecimento prévio da norma.

As eleições de 2014 vão eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro

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