O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aplicou multa a uma empresa de outdoor de Campo Grande por propaganda eleitoral diante da utilização da imagem do candidato ao governo do Estado pelo PT, Delcídio do Amaral. O valor determinado pelo juiz auxiliar do TRE, Emerson Cafure, foi de R$ 14.320,00.
Na Representação nº 187-78, o magistrado entendeu que a publicidade destacando o primeiro lugar do candidato em pesquisa de intenção de votos, ao mesmo tempo em que sequer menciona os demais candidatos, tudo em pleno período eleitoral, caracteriza a captação antecipada de votos, o que pode significar desequilíbrio ou falta de isonomia no conjunto de campanhas.
Já na Representação nº 185-11, o juiz alegou que “com a divulgação realizada pela representada, fixou-se a figura de um público e notório pré-candidato como elemento chamativo de publicidade em outdoor, para acesso a um site de matéria jornalística de natureza política, em detrimento de outros notórios e públicos pré-candidatos, havendo, assim, conotação eleitoral de forma subliminar, com ferimento ao art. 36 da Lei n.º 9.504/97. E, conforme decorre da legislação eleitoral, o uso de outdoor, cuja publicidade tenha cunho político-eleitoral, é vedado (art. 39, § 8.º, Lei das Eleições), de modo que os elementos trazidos aos autos estabelecem prova suficiente da propaganda eleitoral antecipada subliminar”.