
Advogado e ex-juiz eleitoral André Borges Netto fala sobre mídias sociais nas eleições
Cabos eleitorais e candidatos a cargos eletivos que cometerem ações consideradas abusivas nas redes sociais e no aplicativo de celular, WhatsApp, estarão sujeitos a multa - qie podem chegar a R$ 30 mil -, indenizações, processo criminal dos mais variados e até cadeia.
Conforme o advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral André Borges Netto, em entrevista concedida na última sexta-feira (18) ao Correio do Estado, são permitidas as propagandas eleitorais virtuais, desde que não aconteçam abusos como calúnia, difamação, injúria e inverdades.
Veja a entrevista na íntegra:
CORREIO DO ESTADO - Facebook, Twitter, sites estão liberados para propaganda dos candidatos majoritários e proporcionais?
DR. ANDRÉ BORGES NETTO - Sim
A Justiça eleitoral pediu aos candidatos, no ato do registro, informações se tinham sites. Eles poderão usar esse mesmo endereço ou precisarão elaborar outro?
Pode ser utilizado o site já informado ou outro, desde que seja informado à Justiça Eleitoral, para fins de controle.
O que pode ser divulgado nas mídias sociais? Matérias jornalísticas, propaganda eleitoral, opinião?
É livre a propaganda eleitoral pela internet (decorrência da liberdade de manifestação do pensamento, prevista na Constituição Federal). Matérias jornalísticas, propaganda, opinião, tudo pode ser divulgado. Mas todo e qualquer abuso (calúnia, difamação, injúria, inverdades etc.) é vedado. É garantido o direito de resposta, a retirada do material ofensivo, multa, indenizações e processo criminal.
Num país onde a liberdade de expressão é constitucional, um eleitor pode usar o Facebook ou Twitter para falar de propostas de seu candidato ou isso pode ser considerada propaganda ilegal?
É livre esse tipo de participação política, vedado o anonimato, vedados quaisquer abusos e vedada a propaganda eleitoral paga (também sendo vedada a venda de cadastro de endereços eletrônicos).
E o candidato pode se utilizar dessas mesmas ferramentas para criticar adversários ou contrapor propostas de trabalho?
Sim, é livre esse tipo de propaganda. Abusos apenas é que são vedados. A discussão política, o contraponto de ideias. As preferências eleitorais, tudo pode ser divulgado.
Com o advento do WhatsApp, o candidato pode enviar mensagem para o eleitor pedindo votos ou estará, se fizer isso, afrontando a legislação eleitoral?
Esse tipo de mensagem não é vedada. Apenas o telemarketing é vedado.
No caso de um eleitor enviar, para outro, ofensas sobre determinado candidato pelo Wathsap, pode sofrer algum tipo de penalidade?
Sim. A liberdade de agir requer responsabilidade.
A divulgação de alguma postagem no site, Facebook, Twitter do candidato que venha a ser considerada irregular pela Justiça Eleitoral acarreta que tipo de penalidades?
Multa, retirada da matéria do ar, indenização e até processo criminal.
A penalidade, no caso de multa, recai sobre candidato ou a quem é responsável em ''abastecer'' com as postagens que afrontam a legislação eleitoral ou, ainda, é ''pena solidária''?
A multa, que vai de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, atinge o responsável pela divulgação e até o candidato (se tiver conhecimento prévio). O provedor do site só é responsabilizado se tiver prévio conhecimento do material ofensivo. Processos criminais dos mais variados, por exemplo, por calúnia, difamação, injúria, dentre outros, que podem, em casos de maior gravidade, levar à prisão.