O desembargador da 7ª Câmara Criminal do Rio, Siro Darlan, acatou na noite desta quarta-feira (23) habeas corpus para os 23 ativistas que são réus em processo de formação de quadrilha armada no Rio. Eles são acusados de participar e planejar atos violentos durante manifestações na cidade.
Os ativistas tiveram prisão preventiva decretada na última sexta-feira, depois que a Justiça aceitou denúncia do Ministério Público.
Dos denunciados que receberam habeas corpus nesta quarta, apenas cinco estão de fato presos. Três deles -Elisa de Quadros Pinto Sanzi, a Sininho, Camila Jourdan, que é coordenadora da pós-graduação em filosofia da UERJ, e seu namorado, Igor Pereira D'Icarahy- foram presos na véspera da fina da Copa do Mundo.
Os outros dois são Fábio Raposo e Caio Silva de Souza, acusados de terem acendido o rojão que matou o cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes, durante protesto em fevereiro. Eles não poderão deixar a cadeia, apesar da liberdade concedida nesta quarta pelo desembargador, pois já respondem criminalmente por homicídio doloso.
Após conceder o habeas corpus, o desembargador atualizou sua página na rede social Facebook, com uma menção à decisão. "O pensamento parece uma coisa à toa, mas como é que a gente voa quando começa a pensar", escreveu. "Liberdade! Liberdade, Abra as asas sobre nós!"
Das pessoas que tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça na última sexta, 18 estavam foragidos. É o caso da advogada Eloisa Samy, 45, que pediu asilo político no consulado do Uruguai no Rio na última segunda-feira, e teve a solicitação negada.
O desembargador Siro Darlan publicou em seu blog a íntegra de sua decisão -que ainda não está disponível no site do Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo o texto, está "configurado constrangimento ilegal do direito de ir e vir dos pacientes, diante da ilegalidade da prisão preventiva decretada pela autoridade apontada como coautora".
O magistrado afirma concordar com alegação da defesa de que "a decisão que decretou a prisão preventiva está carente de fundamentação idônea a ensejar a segregação provisória dos pacientes, vez que a soltura dos mesmos não causa qualquer risco ou perigo à sociedade".
Darlan ainda destaca que a denúncia não individualiza as condutas dos réus na peça inicial do processo, no caso a denúncia do Ministério Público, "impossibilitando a defesa de exercitar o contraditório e a ampla defesa".