No pleito deste ano o cidadão que comunicar infração de algum candidato à Justiça Eleitoral terá que se identificar, ao contrário de outras eleições em que a identidade do denunciante era mantida em sigilo. A medida serve para evitar delatos sem fundamento como ocorreu em 2012. O eleitor só não precisará revelar identidade caso possua vídeo, foto ou algo que comprove a infração o que em meio a Era digital não é tão difícil, segundo reportagem na edição de hoje (27) do jornal Correio do Estado.
“Se a comunicação vier acompanhada de indícios da prática do delito, tais como vídeos, áudios ou até mesmo de fotografias, respeita-se-á o sigilo do comunicante para evitar relataliações ou perseguições”, explicou o desembargador e juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), Romero Osme Dias Lopes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral.
Além disso, a comunicação poderá ser feita somente por meio do site do TRE/MS. “No pleito anterior foi utilizada a via telefônica para esta prática e, diante das inúmeras comunicações infundadas, nesta eleição não será permitido este tipo de contato”, continuou Romero. Feitas as denúncias, o juiz da respectiva Zona Eleitoral deve ser o primeiro a saber para que tome as devidas providências. Em Campo Grande, por exemplo, as comunicações passarão por triagem para que, caso haja fundamento, a apuração seja imediatamente iniciada, conforme a reportagem de Jéssica Benitez.