Política

Propaganda

Saiba o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral

Saiba o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral

Redação

05/08/2014 - 11h47

Desde o dia 6 de julho estão permitidas propagandas eleitorais nas ruas. O pleito, marcado para 5 de outubro, levará 142 milhões de eleitores às urnas.

Saiba o que pode e o que não pode durante o período de campanha eleitoral:

Cavaletes: São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário permitido para exposição vai das 6h às 22h.

Faixas e cartazes: Podem ser instalados em bens particulares desde que não excedam a 4 metros quadrados (m²). A manifestação deve ser espontânea, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular. É proibida a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Outdoors: São proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos podem receber multa.

Brindes: É proibida a confecção, utilização e distribuição de qualquer tipo de brinde com o nome do candidato (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor).

Showmício: É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.

Alto-falantes ou amplificadores de som: São permitidos até a véspera da eleição, desde que usados das 8h às 22h. Não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Carreatas e passeatas: Até as 22h do dia que antecede as eleições, são permitidas caminhadas, carreatas e passeatas. O TSE também permite que carros de som transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Também é permitida a distribuição de material gráfico.

Folhetos: A distribuição de folhetos, volantes e outros impressos está autorizada até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Além da tiragem, todo material impresso de campanha deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e de quem contratou o produto.

Internet: A propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas é permitida. Também é permitido o envio de e-mails por candidatos ou partidos desde que haja um mecanismo que permita ao internauta o descadastramento (que deve ser providenciado no prazo de 48 horas). É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. O TSE também proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos. O internauta pode se manifestar na rede mundial de computadores, desde que se identifique.

Telemarketing: É proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.

No dia da eleição: É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Até o término do horário de votação, são proibidas manifestações coletivas.

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