Política

PROPAGANDA ELEITORAL

18ª e 43ª Zonas Eleitorais expedem portaria

18ª e 43ª Zonas Eleitorais expedem portaria

Redação

06/08/2014 - 17h00

Os juízes eleitorais de Dourados, Marilsa Aparecida da Silva Baptista e Lucio Raimundo da Silveira, expediram a portaria conjunta nº 04/2014, que regulamenta a fiscalização do exercício do poder geral de polícia em relação à propaganda eleitoral para as Eleições Gerais 2014, nos municípios de Dourados, Douradina e Itaporã.

Na portaria existem vários dispositivos para realização de carreatas, passeatas e propagandas com carros de som e realização de propaganda eleitoral com bandeiras, cartazes, faixas de móveis ou cavaletes nos inícios dos canteiros centrais até as faixas de retenção.

A propaganda eleitoral feita em desobediência aos preceitos fixados na portaria acarretará em aplicação da sanção prevista no art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras igualmente aplicáveis.

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