Política

candidatos a presidente

Aprovada resolução sobre horário gratuito

Aprovada resolução sobre horário gratuito

Redação

07/08/2014 - 14h45

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa, resolução sobre o uso do horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão para os candidatos a presidente da República nas eleições de 2014, e o plano de mídia. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa dia 19 de agosto e vai até 2 de outubro, em primeiro turno. Ou seja, terá início 47 dias antes do primeiro turno e encerrará três dias antes das eleições.

Pela resolução, os 25 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a presidente, no horário gratuito no rádio e na TV, serão assim divididos: Coligação Com a Força do Povo – 11min24s; Coligação Muda Brasil – 4min35s; Coligação Unidos pelo Brasil – 2min03s; Partido Social Cristão (PSC) – 1min10s; Partido Verde (PV) – 1min04s; Partido Socialismo e Liberdade (PSol) – 51s; Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – 45s; Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – 47s; Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 45s; Partido Comunista Brasileiro (PCB) – 45s; e Partido da Causa Operária (PCO) – 45s.

Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente no horário eleitoral deve ocorrer às terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio; e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão.

Em sorteio realizado no plenário da Corte na noite do dia 05, a ordem de veiculação da propaganda eleitoral no horário gratuito no rádio e na TV será assim: Coligação Unidos pelo Brasil, PCB, PSTU, Coligação Muda Brasil, Coligação Com a Força do Povo, PRTB, PSDC, PCO, PSC, PV e PSol. Essa será a ordem do horário eleitoral do dia 19 de agosto.

Nos programas seguintes, será adotado sistema de rodízio, sem prejuízo da ordem estabelecida, devendo o partido político ou a coligação que teve seu programa apresentado em último lugar ser deslocado para o primeiro e assim sucessivamente.

Os tempos indicados foram obtidos pela utilização dos critérios do artigo 36 da Resolução TSE nº 23.404/2014, considerando o número de partidos políticos ou coligações que solicitaram registro de candidato a presidente da República e a respectiva representação na Câmara dos Deputados.

Segundo turno

Em caso de segundo turno, a data-limite para o início do novo horário eleitoral gratuito é 11 de outubro, 15 dias antes do pleito. O horário termina no dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.

Na hipótese de ocorrer segundo turno, os blocos de 20 minutos no rádio e na TV serão distribuídos igualitariamente entre os partidos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve maior votação e alternando-se essa ordem a cada programa.

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