Por causa das eleições gerais de outubro, a estimativa é de que cerca de 12 mil processos sejam submetidos à jurisdição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um aumento de cerca de 20% em relação a 2013. No ano passado, 10.666 processos foram analisados pela Corte, somados às decisões monocráticas - proferidas por um ministro individualmente.
O TSE tem competência para julgar 45 classes processuais em matéria eleitoral, que vão de ações cautelares a mandados de segurança, passando por habeas corpus, habeas data e mandados de injunção, entre outros.
Destacam-se entre os julgados pelo Tribunal as representações relativas à eleição presidencial, que têm no TSE o seu juízo originário, e os recursos, que são encaminhados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). E embora possa se dizer que os processos apresentados à Corte Eleitoral sigam uma regra geral de tramitação, a realidade é que cada classe processual possui peculiaridades que as fazem seguir um caminho específico até o seu julgamento pelo colegiado.
As representações são as ações interpostas por partidos, coligações e candidatos, ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para a apuração de ofensas à Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. Sendo apresentadas pelo MPE ou por um advogado regularmente constituído, são protocoladas pela Secretaria Judiciária (SJD) do TSE e distribuídas a um dos sete ministros efetivos da Corte – se não for um ano eleitoral.
Neste ponto, surge a primeira particularidade na tramitação desse tipo de processo: nos anos eleitorais, como este, as representações são distribuídas a ministros auxiliares, e não aos efetivos. Tradicionalmente, os ministros auxiliares são ministros substitutos incumbidos da tarefa de analisar e relatar essas representações durante o ano eleitoral. Em 2014, foram indicados para essa função os ministros Admar Gonzaga Neto, Maria Thereza Rocha de Assis Moura e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.