Política

DE OLHO NA URNA

Cavaletes dos candidatos invadem calçadas e canteiros

Em Dourados, a propaganda eleitoral tomou conta das ruas por completo

Redação

25/08/2014 - 00h00

Candidatos a cargos eletivos, principalmente os que almejam vagas na Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados preferem investir em publicidade no interior do Estado. Ao contrário do que se vê em Campo Grande, as ruas de cidades interioranas estão repletas de cavaletes com propaganda política. Em Dourados, segundo maior colégio eleitoral de Mato Grosso do Sul, o canteiro da principal avenida, Marcelino Pires, está coberta pelos acessórios.

Na Capital, diferente de outros pleitos, poucos postulantes aderiram à ideia. Um dos motivos seria a necessidade de propagar suas imagens pelo interior, já que são muitos municípios para atingir em três meses e, no caso de integrantes de chapas proporcionais, cada voto é ainda mais valorizado por conta do quociente eleitoral, soma que pode fazer com que o mais votado não seja necessariamente eleito. Além disso, para trabalhar com cavaletes não basta apenas deixar a publicidade em uma rotatória ou canteiro e ir embora.

A Justiça Eleitoral fixou regras. As chamadas propagandas eleitorais móveis,como cavaletes, cartazes, bandeiras, placas, entre outros, podem ficar expostos das 6h às 22h e, portanto, devem ser colocadas e retiradas todos os dias até o dia 04 de outubro, véspera do pleito. Em 2012 houve muitos casos de irregularidades neste sentido em todo o Brasil. Horários foram desrespeitados e, em decorrência, muitos materiais foram depredados e até roubados.

Em Campo Grande alguns cavaletes extrapolam o horário limite. Na noite da última sexta-feira (22), por exemplo, o material do candidato a deputado estadual, Lucas de Lima (PP), locutor do programa de rádio ‘Amor sem Fim’, estava na rotatória do Rádio Clube Campos às 22h30min. A propaganda móvel também não pode ser fixada em bens públicos, como praças, escolas, pontos de ônibus, passarelas, viadutos, postes de iluminação, etc. Não podem atrapalhar o trafego ou bloquear a passagem de pedestres. Todas essas infrações podem gerar multa a ser definida pelo juiz de cada zona eleitoral.

A reportagem, de Jéssica Benitez, está na edição de hoje (25) do jornal Correio do Estado.

 

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