O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, esclarece dúvidas sobre as eleições 2014. Envie suas perguntas para [email protected] ou poste um comentário.
Pergunta do leitor Valdir F. Acosta: Gostaria de saber do Dr. André Borges, se procede a informação que ouvi, de que os partidos podem trocar o candidato aos cargos do executivo até 20 dias antes da eleição.
Sim, procede a informação. Segundo a Resolução TSE 23.405/2014, no art. 61, a substituição pode ocorrer até 20 dias antes da eleição. A regra vale para candidato que tiver o registro indeferido, cancelado ou cassado, e também para os casos de candidato falecido ou que tiver renunciado.