O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, esclarece dúvidas sobre as eleições 2014. Envie suas perguntas para [email protected] ou poste um comentário.
A penalidade, no caso de multa, recai sobre candidato ou a quem é responsável em ''abastecer'' o Facebook ou site com as postagens que afrontam a legislação eleitoral ou, ainda, é ''pena solidária''?
Resposta - A multa, que vai de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, atinge o responsável pela divulgação e até o candidato (se tiver conhecimento prévio). O provedor do site só é responsabilizado se tiver prévio conhecimento do material ofensivo. Processos criminais dos mais variados, por exemplo, por calúnia, difamação, injúria, dentre outros, que podem, em casos de maior gravidade, levar à prisão.