O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, esclarece dúvidas sobre as eleições 2014. Envie suas perguntas para [email protected] ou pelos comentários.
Pergunta: Propaganda politica é proibida em bens públicos, isso nos remete a escolas e universidades. No entanto é comum ver em reportagens que os candidatos de majoritárias visitaram "x escola", conversaram com alunos, etc. Como funciona basicamente isto? Propaganda em frente às escolas é legal?
Resposta: É vedada qualquer espécie de propaganda eleitoral em tais espaços (arts. 37 e 73 da Lei 9504/97), o que, porém, não impede que, mediante a devida autorização e garantia de igualdade de oportunidades, candidatos sejam convidados para expor suas ideias à comunidade estudantil.