A desembargadora Maria Isabel de Mato Rocha indeferiu o pedido de Habeas Corpus do vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Paranaíba, Paulo Henrique Cançado. Ele foi afastado do cargo por 30 dias, proibido de entrarna Casa de leis e de manter qualquer contato com servidores, acusado de, entre outras infrações, de falsidade ideológica e constrangimento.
A decisão de afastamento foi tomada pelo juiz de Direito da 1ª Vara Criminal daquela cidade, Cássio Roberto dos Santos, atendendo pedido do Ministério Público do Estado.
Paulo Henrique, depois de uma sessão realizada em agosto deste ano, publicou decreto de afastamento do prefeito Diogo Tita contrariando, segundo as denúncias, os trâmites legais.
Sua defesa recorreu, mas a desembargadora manteve a decisão do juiz de primeiro grau.
Segundo a magistrada, " (...) Ao contrário do que alegam os Impetrantes, estão aparentemente justificadas as medidas cautelares impostas ao Paciente, tendo a decisão de primeira instância feito menção a situações concretas que se mostram necessárias para aplicação da lei penal e garantia de ordem pública (...)".
Continuado em sua decisão, a desembargadora afima: "Não obstante, para melhor análise (...), mostra-se prudente, aguardar as informações da autoridade apontada como coatora, porque o tema em debate na impetração necessita de uma avaliação apurada, sendo certo que somente a instrução possibilitará a dimensão exata dos acontecimentos.Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar".