Maior entidade da defesa pela liberdade de expressão da imprensa, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) atesta que a postura do Judiciário de Mato Grosso do Sul, que concedeu direito de resposta ao senador Delcídio do Amaral (PT), é inconstitucional e configura censura ao Correio de Estado. A ANJ é categórica, ainda, ao afirmar que, quando aciona a Justiça para calar o jornal, Delcídio, que disputa o governo do Estado nestas eleições, incentiva a deterioração do direito dos cidadãos serem informados. A irritação de Delcídio tem origem nas publicações que repercutem regionalmente reportagens que tratam de seu suposto envolvimento no esquema de corrupção, em que teria desviado R$ 10 bilhões da Petrobras, e é investigado pela Polícia Federal. A revista Veja divulgou as primeiras denúncias, que foram replicadas pelos principais jornais da mídia nacional, como Folha de São Paulo, Estadão, O Globo e Jornal Nacional. Depois, veio a revista IstoÉ. No entanto, nenhum dos veículos foi processado por Delcídio, somente o Correio do Estado.
Em entrevista, o diretor-executivo da ANJ, Ricardo Pedreira, lamentou a decisão que censura o jornal. “Torcemos para que o Correio do Estado recorra desta decisão, e contamos com o bom senso do Poder Judiciário para que este mal seja desfeito”. Por “mal”, o diretor trata dos riscos de um candidato a governador tentar impedir o eleitor de tomar conhecimento das denúncias atribuídas a ele, antes de escolher em quem votará. “Por mais que o jornal saia vitorioso posteriormente, a proibição já está valendo e, enquanto as publicações estiverem suspensas, os cidadãos deixarão de ser informados”, analisa.
O que a entidade chama de “assédio judicial e administrativo para limitar a livre circulação de ideias” é prática comum por parte dos candidatos em período eleitoral, acrescenta Pedreira. “Infelizmente é comum, principalmente no período eleitoral, quando é divulgado algo que os candidatos consideram ofensivo ou prejudicial ao seu projeto político, e eles tentam cercear a liberdade de imprensa. É uma postura extremamente prejudicial”, pontua.
A declaração de Pedreira parte da premissa de que todo cidadão tem direito de acionar a Justiça quando se sentir ofendido por quaisquer tipos de publicações jornalísticas, mas tece duras críticas no caso do controle prévio da informação. “É inconstitucional. A Constituição brasileira é muito clara quando trata da proibição prévia da divulgação de informações”, afirma. O artigo 5º, parágrafo 2º da Constituição é claro ao assegurar o exercício da liberdade, relembra o dirigente.
CENSURA
No dia 20 de agosto, o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), desembargador Divoncir Schreiner Maran, concedeu liminar que proibia o Correio do Estado de criticar Delcídio em matérias jornalísticas consideradas ofensivas, sob pena de multa de R$ 200 mil para cada publicação. O jornal recorreu e, no dia 28, o juiz federal Heraldo Garcia Vitta, também do TRE-MS, derrubou a liminar e pôs fim à tentativa de censura. No entanto, na quinta-feira (18), a decisão foi reformada por unanimidade pelo pleno do tribunal, e concedeu dois direitos de resposta ao senador. A irritação de Delcídio é porque o jornal publicou matéria da revista Veja, que o aponta como “peça-chave” da fraude na CPI que investiga desvios de dinheiro da Petrobras. Ele teria articulado esquema para que os depoentes tivessem acesso às perguntas e, assim, fossem orientados a responder de forma a não prejudicar os envolvidos na investigação. Mais tarde, o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa aceitou a delação premiada, em que revelaria quais seriam os políticos beneficiados pelo superfaturamento de contratos. A IstoÉ apontou Delcídio como um dos envolvidos.