O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, esclarece dúvidas sobre as eleições 2014. Envie suas perguntas para [email protected] ou pelos comentários.
Pergunta: Tenho direito de me ausentar do serviço quando tiver trabalhado na eleição ?
Resposta: Sim. A Lei 9504/97, no art. 98, prevê dois dias de afastamento do trabalho para aquele que tiver trabalhado na eleição, como membro de Mesa Receptora, Junta Eleitoral ou tiver auxiliado nos trabalhos das mesmas. Basta que se apanhe declaração da Justiça Eleitoral, apresentado no local de trabalho.