A venda de bebidas alcoólicas estará proibida no período entre 3h e 17h deste domingo (05), dia das eleições, em Mato Grosso do Sul, conforme portaria publicada pelo desembargador João Maria Lós, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS). A norma proíbe comércio de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes e similares.
Não existe uma lei para restringir a venda de bebidas no dia da votação, cabe a Secretaria de Segurança de cada Estado, em parceria com os TREs, Tribunais Regionais Eleitorais, definir a suspensão ou não da venda de bebidas alcoólicas.
Comércios, restaurantes, bares e supermercados ficam então proibidos de vender essas bebidas onde a Lei Seca for implementada. Quem desobedecer pode ter a mercadoria apreendida e o estabelecimento fechado.